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Contrato de autofaturamento

Stand: 6. Oktober 2026

Resumo
Termos para criadoresTermos para marcasTermos para agênciasInformações da empresa (DE)Termos de usoContrato de autofaturamentoPrivacidade (DE)Privacidade do aplicativoPrivacidade ENExclusão de dados

Tradução da versão original em alemão. O identificador do documento e o comprovante de aceite continuam se referindo à versão original.

Axel Springer Deutschland GmbH Axel-Springer-Straße 65, 10888 Berlin · HRB 196159 B, Amtsgericht Charlottenburg · USt-IdNr. DE 214 852 390 E-mail: hallo@contentmarkt.net · Site: https://contentmarkt.net

A taxa da plataforma só se aplica com consentimento explícito. Esta versão acrescenta à versão self_billing_policy_2026-07-19_v1 uma taxa da plataforma (§ 6). Ela só se aplica quando o criador consente separada e expressamente e apenas à remuneração de publicações enviadas posteriormente que seja efetivamente paga a ele. Quem não consente com a taxa da plataforma continua recebendo sem taxa da plataforma, sem bloqueio e sem atraso; o consentimento para a taxa não é requisito para um pagamento. Porém, todos os pagamentos, inclusive de saldo já acumulado, exigem aceitação desta versão conforme § 1 Abs. 2; a versão self_billing_policy_2026-07-19_v1 já não é suficiente (§ 7 Abs. 2). Ela permanece disponível integralmente em /agb/gutschrift/self_billing_policy_2026-07-19_v1 para consulta.

Este acordo detalha § 7 Abs. 5 e 6 dos termos para criadores e regula como o contentmarkt liquida a remuneração de criadores por autofaturamento. Aplica-se a todos os pagamentos pela plataforma. A taxa da plataforma conforme § 6 só se aplica após consentimento explícito separado do criador e apenas na abrangência ali definida. As demais disposições dos termos para criadores permanecem inalteradas.


1. Procedimento de autofaturamento

(1) A liquidação da remuneração do criador ocorre por autofaturamento conforme § 14 Abs. 2 UStG. A destinatária do serviço prestado pelo criador é a Axel Springer Deutschland GmbH (“contentmarkt”).

(2) Ao aceitar este acordo na configuração de pagamentos da plataforma, o criador concorda com a liquidação por autofaturamento. Sem aceitação desta versão ou de uma versão anterior que continue válida conforme § 7 Abs. 2, não ocorre pagamento. Esse consentimento não abrange a taxa da plataforma conforme § 6; ela exige consentimento explícito separado (§ 6 Abs. 2).

(3) Cada documento de autofaturamento é identificado como tal (“Gutschrift”) e contém os dados obrigatórios por lei, especialmente nomes completos e endereços de ambas as partes, data de emissão, número sequencial, descrição do serviço (campanha e período de liquidação), remuneração e as informações de IVA conforme § 3.

2. Base de dados e colaboração

(1) Cada documento de autofaturamento se baseia nos dados confirmados pelo criador no seu perfil de faturamento: nome juridicamente vinculante ou razão social, endereço, e-mail de faturamento e — quando existentes — número tributário ou identificação de IVA.

(2) O criador mantém esses dados corretos e atualizados. Se mudarem, devem ser atualizados no perfil de faturamento antes do próximo pagamento. O criador responde pelas consequências de dados desatualizados ou incorretos; as disposições dos termos para criadores sobre colaboração tributária permanecem inalteradas.

3. Imposto sobre valor agregado

(1) Se o criador utilizar o regime de pequeno empresário conforme § 19 UStG, o documento de autofaturamento não indica IVA e contém um aviso correspondente.

(2) Se o criador estiver sujeito a IVA, ele é indicado com base nos dados fornecidos. O criador é responsável pela informação correta do seu status de IVA e pelo recolhimento do imposto.

(3) Este acordo não é aconselhamento tributário. O criador esclarece questões tributárias por sua própria responsabilidade.

4. Entrega e conservação

(1) Documentos de autofaturamento são disponibilizados eletronicamente, normalmente na área de pagamentos da plataforma e adicionalmente por e-mail ao endereço de faturamento. O criador concorda com a transmissão eletrônica.

(2) O criador pode baixar documentos disponibilizados. As obrigações legais de conservação do criador permanecem inalteradas pela disponibilização.

5. Contestação e correção

(1) O criador verifica cada documento de autofaturamento imediatamente e o contesta sem demora em formato de texto (por exemplo, por e-mail para hallo@contentmarkt.net) se seu conteúdo estiver incorreto.

(2) Se o criador contestar, o documento perde seu efeito como fatura para fins de IVA. O contentmarkt analisa a contestação e emite um documento corrigido quando ela for procedente; contestações sem fundamento são rejeitadas com justificativa. Até o esclarecimento de uma contestação, o pagamento afetado pode ser adiado.

6. Taxa da plataforma e compensação

(1) Taxa e objeto. A partir de 6 de outubro de 2026, às 0:00 no horário de Berlim (“momento de vigência”), o contentmarkt cobra dos criadores que tenham consentido conforme o parágrafo 2 uma taxa da plataforma de 18% do saldo sujeito à taxa quando esse saldo for pago (parágrafo 4). A taxa só se aplica a criadores com endereço na Alemanha conforme o perfil de faturamento (§ 2). Ela remunera um serviço próprio do contentmarkt ao criador: disponibilizar a campanha na plataforma e processar tecnicamente o envio, a análise, a medição, a liquidação e o pagamento. O cadastro continua gratuito. Em derrogação ao § 1 Abs. 2 Satz 4 dos termos para criadores, o uso por criadores que consentem com a taxa é oneroso na abrangência deste § 6.

(2) Consentimento explícito separado. Só deve a taxa da plataforma o criador que tenha consentido separada e expressamente com esta versão (“consentimento para a taxa”), por exemplo, marcando uma caixa não pré-selecionada e confirmando na conta. Silêncio, uso contínuo da plataforma, aceitação do procedimento de autofaturamento conforme § 1 Abs. 2 e confirmação do perfil de faturamento não constituem consentimento para a taxa. O consentimento só é possível a partir do momento de vigência; é registrado com identificador de versão, checksum desta versão e horário.

(3) Sem ser requisito de pagamento. O consentimento para a taxa não é requisito para receber um pagamento. Se o criador não consentir, seu saldo de contratos de prestação existentes — inclusive o gerado após o momento de vigência — é pago sem taxa da plataforma, sem bloqueio da conta ou pagamento e sem atraso. A partir do momento de vigência, o contentmarkt pode oferecer ingresso em uma campanha de que o criador ainda não participa e novos envios de vídeo apenas nas condições desta versão; antes dessa nova participação ou envio, solicita-se o consentimento para a taxa. Envios de vídeo já válidos, incluindo análise, medição, correção, reenvio, reclamação e remuneração, permanecem inalterados pelo consentimento para a taxa.

(4) Saldo sujeito à taxa e proteção de direitos existentes. Só está sujeita à taxa a remuneração de um envio de vídeo que tenha se tornado válido após o momento de vigência e o consentimento para a taxa (§ 1 Abs. 3 e 5 dos termos para criadores), quando comprovadamente baseado em visualizações validadas registradas após esse envio. Não estão sujeitos à taxa (“protegidos”), especialmente: (a) remuneração de envios de vídeo que se tornaram válidos antes do momento de vigência ou do consentimento para a taxa, mesmo que suas visualizações só sejam registradas, analisadas, contabilizadas ou pagas depois, inclusive após correção, reenvio ou reclamação; (b) saldo gerado antes do consentimento para a taxa; e (c) saldo cuja origem temporal ou base contratual não possa ser comprovada claramente. São determinantes o momento do envio válido do vídeo e do registro das visualizações, não o momento de uma contabilização ou pagamento. Se a remuneração tiver um limite, o saldo protegido é considerado primeiro.

(5) Apenas no pagamento efetivo. A taxa da plataforma só surge com o pagamento bem-sucedido de saldo sujeito à taxa. Saldo creditado mas não solicitado não gera taxa. Se nada for pago — por exemplo, porque o criador não solicita saldo, uma remuneração deixa de ser devida conforme § 8 dos termos para criadores ou uma transferência falha definitivamente —, não há taxa da plataforma. Pagamentos criados antes do consentimento para a taxa permanecem sem taxa. O contentmarkt não cobra taxa básica nem mínima.

(6) Taxa bruta e cálculo. Os 18% são uma taxa bruta: o IVA legal, quando aplicável, está incluído e não é cobrado adicionalmente. Portanto, descontam-se 18% do saldo sujeito à taxa, arredondados comercialmente para centavos inteiros por pagamento; o IVA não é adicionado, e o saldo protegido permanece integral. A taxa é calculada separadamente para cada pagamento; uma solicitação pode abranger vários pagamentos, normalmente um por campanha (§ 7 Abs. 3 dos termos para criadores). O valor líquido é calculado a partir da taxa e arredondado comercialmente para centavos inteiros; o restante é o IVA.

(7) Fatura própria. A taxa da plataforma remunera um serviço do contentmarkt ao criador e, portanto, não faz parte do documento de autofaturamento da sua remuneração. Para cada pagamento sujeito à taxa, o contentmarkt emite uma fatura separada ao criador (“fatura da taxa”). A emissora é Axel Springer Deutschland GmbH, e o destinatário é o criador com os dados do perfil de faturamento (§ 2). A fatura da taxa informa especialmente nomes completos e endereços das partes, identificação de IVA do contentmarkt, data da fatura, número sequencial, data do serviço, saldo sujeito à taxa, valor líquido, alíquota e valor do imposto, para que um criador com direito a dedução de IVA possa deduzir o imposto incluído. Ela é disponibilizada eletronicamente na área de pagamentos após o pagamento bem-sucedido e pode ser baixada ali; o criador concorda com a transmissão eletrônica. Se considerar a fatura da taxa incorreta, o criador comunica em formato de texto (por exemplo, por e-mail para hallo@contentmarkt.net); o contentmarkt analisa a objeção e corrige uma fatura incorreta.

(8) Compensação. O direito do contentmarkt à taxa é compensado com o direito do criador ao pagamento. A diferença é transferida. O documento de autofaturamento da remuneração permanece integral; a compensação não reduz a remuneração, mas satisfaz o direito ao pagamento no valor da taxa.

(9) Exibição antes da solicitação. Antes de cada solicitação, o contentmarkt mostra o saldo disponível antes da taxa, a parte protegida, o saldo sujeito à taxa, a taxa da plataforma incluindo IVA e o valor restante de pagamento. Se o cálculo de um pagamento mudar antes da execução, ele e os pagamentos seguintes da mesma solicitação não são executados; pagamentos já executados da mesma solicitação permanecem. O criador pode confirmar novamente a solicitação com o novo cálculo. Parcelas de saldo totalmente protegidas podem ser solicitadas separadamente, a partir do mínimo aplicável a cada solicitação, sem taxa da plataforma, mesmo enquanto o pagamento de saldo sujeito à taxa ainda não for possível, por exemplo, por falta de dados necessários para a fatura da taxa.

(10) Exemplos. Com saldo solicitado integralmente sujeito à taxa de 100,00 EUR, a taxa da plataforma é 18,00 EUR brutos, incluindo 15,13 EUR de valor líquido e 2,87 EUR de IVA (19%). São transferidos 82,00 EUR; o documento de autofaturamento permanece em 100,00 EUR. Se, de 100,00 EUR, apenas 60,00 EUR estiverem sujeitos à taxa e 40,00 EUR forem protegidos, a taxa da plataforma será 10,80 EUR brutos, incluindo 9,08 EUR de valor líquido e 1,72 EUR de IVA (19%); serão transferidos 89,20 EUR. Sem consentimento para a taxa, são transferidos 100,00 EUR e não é gerada fatura da taxa.

(11) Fixação. A taxa da plataforma de um pagamento é fixada na criação dele e não é alterada depois. Alterações posteriores do perfil de faturamento ou novo aceite conforme § 1 Abs. 2 não deslocam o momento do consentimento para a taxa nem a proteção conforme parágrafo 4.

7. Versão, alterações e encerramento

(1) Este acordo se aplica na versão aceita mais recentemente pelo criador. O identificador da versão válida é registrado com o aceite. Para a taxa da plataforma, apenas o consentimento separado conforme § 6 Abs. 2 é determinante.

(2) Se o contentmarkt alterar este acordo, novos pagamentos exigem novo aceite da versão alterada, salvo se o contentmarkt mantiver a versão anterior como válida. O contentmarkt não mantém a versão self_billing_policy_2026-07-19_v1 como válida: pagamentos futuros, inclusive de saldo já ganho, exigem aceite desta versão conforme § 1 Abs. 2, mas não consentimento para a taxa conforme § 6 Abs. 2. Documentos de autofaturamento e faturas da taxa já emitidos permanecem inalterados.

(3) O criador pode se opor ao autofaturamento com efeito futuro. Nesse caso, pagamentos só voltam a ser possíveis quando uma forma permitida de faturamento for acordada.

Aviso

Respondemos a perguntas sobre o acordo de autofaturamento em hallo@contentmarkt.de.

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